Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025274 |
| Data do Acordão: | 01/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA CUSTAS ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS PERDA DE OBJECTO |
| Sumário: | Interpostos recursos de anulação em Tribunais de diferente hierarquia para remoção da mesma situação juridica, a primeira sentença favoravel ao recorrente, com transito em julgado, obsta ao prosseguimento da outra impugnação por lide impossivel (perda de objecto). A extinção da instancia por perda de objecto e questão prioritaria relativamente a da rejeição do recurso por não definitividade do acto recorrido. As custas do recurso são devidas pelo recorrente quando se não mostre que a impossibilidade superveniente da lide tenha resultado de facto imputavel a Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00028366 |
| Nº do Documento: | SA119890110025274 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 123 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/06/19. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447. |