Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025274
Data do Acordão:01/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS
PERDA DE OBJECTO
Sumário:Interpostos recursos de anulação em Tribunais de diferente hierarquia para remoção da mesma situação juridica, a primeira sentença favoravel ao recorrente, com transito em julgado, obsta ao prosseguimento da outra impugnação por lide impossivel (perda de objecto).
A extinção da instancia por perda de objecto e questão prioritaria relativamente a da rejeição do recurso por não definitividade do acto recorrido.
As custas do recurso são devidas pelo recorrente quando se não mostre que a impossibilidade superveniente da lide tenha resultado de facto imputavel a Administração.
Nº Convencional:JSTA00028366
Nº do Documento:SA119890110025274
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:123
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/06/19.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447.