Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029296 |
| Data do Acordão: | 05/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO INSTITUTO DA JUVENTUDE CONSELHO DIRECTIVO |
| Sumário: | Nos concursos regulados pelo DL n. 498/88 de 30.12, antes, como depois das alterações introduzidas pelo DL n. 215/95 de 22.8, o recurso previsto nos arts. 32 n. 3 e 34 do acto de homologação das listas finais de classificação dos candidatos, pelo dirigente máximo do serviço, é dirigido, e a respectiva decisão compete, ao membro do Governo respectivo, mesmo quando o dirigente máximo em questão seja o órgão de cúpula de Instituto Público, como o Instituto da Juventude, ou outro serviço dotado de personalidade jurídica própria. |
| Nº Convencional: | JSTA00044518 |
| Nº do Documento: | SA119960528029296 |
| Data de Entrada: | 03/19/1991 |
| Recorrente: | SERRA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA JUVENTUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUVENTUDE DE 1991/01/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART32 N1 N3 ART34 N1. |