Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036040
Data do Acordão:11/10/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O artigo 690 do CPC reproduz, do lado do recorrente, a norma do n. 2 do artigo 660 do mesmo código, tanto quanto lhe impõe o ónus de concretizar de um modo claro e conciso o litígio que submete à apreciação do tribunal superior e as razões da sua dissidência.
II - Além do ónus de alegar, cujo não cumprimento leva à deserção do recurso, o recorrente tem assim que terminar as alegações com conclusões, não necessariamente sob um determinado arranjo formal, mas onde indique resumidamente os fundamentos do pedido, sob pena de se não conhecer do recurso.
III - As conclusões da alegação, porque exercem pois tal função de demarcar o objecto de cognição, hão-de ser um resumo claro e explícito das questões enunciadas pelo recorrente naquele articulado, em termos de facilitar a apreensão, com segurança, dos fundamentos de facto e de direito do recurso, pois não pode, nem deve, o tribunal substituir-se às partes no escrutínio da sua real intenção perante o conflito de interesses na relação jurídica litigiosa.
Nº Convencional:JSTA00050285
Nº do Documento:SAP19981110036040
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:GALVÃO , MARIA
Recorrido 1:MINE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC36040.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N1 N3.