Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018856 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | AGRAVO ACÓRDÃO INTERLOCUTÓRIO SUBIDA A FINAL |
| Sumário: | Só sobe a final o recurso, que se será sempre de agravo, de acórdão interlocutório proferido em via de recurso, seja ele de apelação, seja de revista ou de agravo, estes por remissão para as regras de julgamento daquela (cfr. arts. 700, n. 4, 726, 749 e 762 do CPC61). |
| Nº Convencional: | JSTA00046955 |
| Nº do Documento: | SA219970430018856 |
| Data de Entrada: | 11/30/1994 |
| Recorrente: | GOMES , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30. CPCI63 ART700 N4 ART726 ART749 ART762 ART765 N2. |