Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01164A/02 |
| Data do Acordão: | 02/09/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. EXECUÇÃO DE JULGADO. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS. |
| Sumário: | I – Se o acórdão anulatório considerou que a indemnização devida aos senhorios de um prédio rústico ocupado no âmbito da reforma agrária deveria ser determinada considerando-se as rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido durante o período da ocupação, atendendo-se à evolução previsível e presumível delas nesse lapso de tempo, está imediatamente excluído que a execução do aresto passe pela coincidência automática de tais rendas com as rendas máximas previstas nas tabelas então aplicáveis ao arrendamento rural. II – Na impossibilidade de agora directamente se determinar quais as rendas que, não fora a ocupação do imóvel, hipoteticamente vigorariam durante o tempo dela, há que apurar os valores dessas rendas por meios indirectos e aproximativos. III – Embora o rendimento líquido da terra arrendada e o valor da respectiva renda apresentem evoluções relativamente independentes, pode aquele rendimento servir de meio indirecto de abordagem à modificação que as rendas poderiam ter sofrido durante o período da ocupação do prédio. IV – O despacho conjunto que, partindo da evolução do rendimento fundiário, estabeleceu o «quantum» das rendas presumíveis durante a ocupação alcançou um dos fins intermédios imposto pelo julgado anulatório – que era o de determinar o montante dessas rendas. V – Se, depois de apurar o valor das ditas rendas, o mesmo despacho, como a lei impunha, as reportou à data da ocupação e, por último, actualizou o montante global nos termos da Lei n.º 80/77, de 26/10, o acórdão anulatório mostra-se integralmente executado, devendo julgar-se extinta a correspondente instância executiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00061442 |
| Nº do Documento: | SA12005020901164A |
| Data de Entrada: | 09/20/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | FINDA A EXECUÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4. CPTA ART173. DL 201/75 DE 1975/04/15 ART6 N6. L 70/77 DE 1977/09/29 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48089 DE 2004/03/31.; AC STA PROC47393-A DE 2005/02/03.; AC STA PROC48086-A DE 2005/02/03.; AC STA PROC1343/02 DE 2005/02/03.; AC STA PROC1384/02 DE 2005/02/03. |
| Aditamento: | |