Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037682 |
| Data do Acordão: | 01/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO NOTIFICAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - A regra do art. 44 do D.L. n. 498/88, de 30 de Dezembro, da qual resultava que os sábados, domingos e feriados não eram descontados na contagem dos prazos previstos naquele diploma, não foi revogada pelo art. 72 do Cód. Proc. Adm., na redacção primitiva deste Código. II - O DL n. 215/95, de 22 de Agosto, ao revogar, no seu art. 2, o art. 44 do DL n. 498/88, tem carácter inovador. III - Se a notificação do acto de homologação da lista de classificação final do concurso tiver sido realizada por carta registada com aviso de recepção, tal notificação, para efeitos da contagem do prazo do recurso previsto no art. 34, n. 1, do DL n. 498/88, tem-se como realizada, em principio, na data da assinatura pelo respectivo interessado do correspondente aviso. |
| Nº Convencional: | JSTA00047756 |
| Nº do Documento: | SA119970121037682 |
| Data de Entrada: | 05/11/1995 |
| Recorrente: | COSTA , MELBA |
| Recorrido 1: | SSE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA CULTURA DE 1995/03/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34 N1 ART44. CPA91 ART2 N6 ART72 ART77. DL 215/95 DE 1995/08/22 ART2. CPC67 ART144. DL 457/80 DE 1980/10/10. DL 6/96 DE 1996/01/31. |