Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037682
Data do Acordão:01/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A regra do art. 44 do D.L. n. 498/88, de 30 de Dezembro, da qual resultava que os sábados, domingos e feriados não eram descontados na contagem dos prazos previstos naquele diploma, não foi revogada pelo art. 72 do Cód. Proc.
Adm., na redacção primitiva deste Código.
II - O DL n. 215/95, de 22 de Agosto, ao revogar, no seu art.
2, o art. 44 do DL n. 498/88, tem carácter inovador.
III - Se a notificação do acto de homologação da lista de classificação final do concurso tiver sido realizada por carta registada com aviso de recepção, tal notificação, para efeitos da contagem do prazo do recurso previsto no art. 34, n. 1, do DL n. 498/88, tem-se como realizada, em principio, na data da assinatura pelo respectivo interessado do correspondente aviso.
Nº Convencional:JSTA00047756
Nº do Documento:SA119970121037682
Data de Entrada:05/11/1995
Recorrente:COSTA , MELBA
Recorrido 1:SSE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA CULTURA DE 1995/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34 N1 ART44.
CPA91 ART2 N6 ART72 ART77.
DL 215/95 DE 1995/08/22 ART2.
CPC67 ART144.
DL 457/80 DE 1980/10/10.
DL 6/96 DE 1996/01/31.