Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005055 |
| Data do Acordão: | 02/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRABANDO DESPACHO DE INDICIAÇÃO RECURSO OBRIGATORIO TRANSITO EM JULGADO PERDIMENTO DO VEICULO |
| Sumário: | I - O despacho de indiciação de arguido desconhecido so assume o efeito de julgamento definitivo atribuido pelo artigo 114 do Contencioso Aduaneiro depois de transitar em julgado. II - Havendo lugar a recurso obrigatorio, por força do artigo 177, n. 2, do Contencioso Aduaneiro, fica sob apreciação do tribunal superior todo o despacho de indiciação, nos termos do artigo 663, paragrafo 2, do Codigo de Processo Penal, aplicavel ex vi do artigo 52 do mesmo Contencioso, verificada a conexão das infracções ou questões nele versadas. III - Não e de indiciar, nos termos do artigo 39 do Contencioso, o proprietario do veiculo que transportava mercadoria em contrabando, quando não se prove que teve conhecimento dessa ilicita utilização nem que foi devida a negligencia sua. |
| Nº Convencional: | JSTA00014681 |
| Nº do Documento: | SA219740206005055 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DESCONHECIDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 114 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 NA REDACÇÃO DO DL 42923 DE 1960/04/14 ART36 N5 ART37 PAR4 ART39 ART52 ART114 ART177 N2. CPP29 ART663 PAR2. RGA41 ART691 PAR2 B. |
| Referência a Doutrina: | JULIO LOPES CARDOSO MANUAL TEORICO E PRATICO DO CONTENCIOSO FISCAL 1953 PAG184. |