Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02486/19.0BEPRT
Data do Acordão:04/21/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
UNIÃO DE FACTO
Sumário:I - A atribuição de uma pensão de sobrevivência nos casos de união de facto pressupõe a comprovação dessa união nos termos legais (artigo 2.º-A da Lei n.º 7/2001), i. e, que seja demonstrada a existência de uma situação análoga à dos cônjuges por mais de dois anos à data em que se pretendem fazer valer os efeitos jurídicos dessa situação de facto (artigo 1.º, n.º 2 da Lei n.º 7/2001).
II - Porém, impede-se a produção dos efeitos jurídico-legais decorrentes da situação de união de facto se nessa data [à data em que se pretendem fazer os referidos efeitos jurídicos – artigo 2.º, al. c) da Lei n.º 7/2001] existir um casamento não dissolvido sem que tenha sido decretada a separação de pessoas e bens.
Nº Convencional:JSTA00071446
Nº do Documento:SA12022042102486/19
Data de Entrada:11/29/2021
Recorrente:A........
Recorrido 1:DIRECTOR DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL IP – CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: