Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013249
Data do Acordão:06/08/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:I - Só a ilegalidade abstracta, decorrente da não existência da dívida exequenda nas leis em vigor, é que, nos termos da lei, constitui fundamento de oposição à execução.
II - O facto de o oponente, tal como flui da própria petição inicial, alicerçar a sua posição apenas na invocação e na qualificação que fez do vínculo que o liga à ARS integra ilegalidade em concreto, por isso insusceptível de servir de fundamento àquele meio processual.
Nº Convencional:JSTA00041251
Nº do Documento:SAP19940608013249
Data de Entrada:10/16/1991
Recorrente:ASSUNÇÃO , MAURICIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART90 ART176 A ART179.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG111.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG505.