Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0845/14
Data do Acordão:11/03/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS
PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS
Sumário:I - A Decisão de reprivatizar a B………., constante no DL nº 45/2014, foi tomada de acordo com o disposto no art. 293º, nº 1 da CRP e na Lei nº 11/90, de 5/4 (Lei Quadro de Privatizações), revestindo a forma de acto legislativo – decreto-lei -, por tal ser imposto pelos arts. 1º, 4º, nº 1, 7º, nº 1 e 13º desta Lei, e não através de acto administrativo ou de acto de direito privado, nomeadamente, de deliberação societária.
II - A matéria constante no DL nº 45/2014 não integra os preceitos constitucionais insertos no art. 165º, nº 1, alíneas l) e u) da CRP, por não estarmos em presença nem de acto legislativo relativo a bases gerais do estatuto das empresas públicas, nem sequer de um acto de privatização dos meios de produção que esteja abrangido na referida alínea l) do preceito indicado.
III - A RCM nº 30/2014 (acto impugnado) concretizadora da privatização da B…. não é pressuposto legal da alteração dos Estatutos da “A………..”, constantes do DL nº 53/97, de 4/3, nem o seu conteúdo e efeitos a envolvem, já que a alteração estatutária apenas veio a efectivar-se, com a publicação do DL nº 104/2014.
IV - A operação de reprivatização da B……… e acto impugnado que a concretizou, feitos no quadro do processo de transformação do sector de resíduos, não enfermam de violação dos princípios da legalidade, da proporcionalidade, da protecção da confiança e da boa-fé (arts. 2º e 266º, nºs 1 e 2 da CRP, 6º-A do CPA 91), da participação (art. 267º da CRP), e da autonomia das autarquias locais (art. 6º e 235º da CRP).
Nº Convencional:JSTA000P21111
Nº do Documento:SA1201611030845
Data de Entrada:07/08/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DO SEIXAL
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: