Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046518
Data do Acordão:08/16/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
ERRO DESCULPÁVEL.
Sumário:I - Nos recursos contenciosos a legitimidade afere-se pela autoria do acto administrativo impugnado.
II - Não se verifica "errada identificação do autor do acto recorrido" - causa da rejeição do recurso contencioso - se no rosto da petição inicial o recorrente diz propor o recurso contra determinada pessoa colectiva de ditº público, e, depois, no decurso da petição, identifica o acto impugnado e o seu autor, e diz ser este o objecto do recurso.
Nº Convencional:JSTA00056311
Nº do Documento:SA120010816046518
Data de Entrada:08/09/2000
Recorrente:EMP DE CONSTRUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS ARNALDO DE OLIVEIRA ECOP SA
Recorrido 1:EPUL-EMP PÚBLICA DE URBANIZAÇÃO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST97 ART20 N5 ART212 N3 ART268 N4.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N1 ART5 N6.
LPTA85 ART35 N2 ART36 N1 E ART40 N1.
CCIV66 ART247 ART249 ART250 ART251.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36891 DE 1999/10/15.; AC STA PROC40224 DE 1997/03/18 IN AP-DR PAG2165.
Aditamento: