Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022319
Data do Acordão:04/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
PROVIMENTO
PODER VINCULADO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
LISTA DE GRADUAÇÃO
LISTA DEFINITIVA
FUNDAMENTAÇÃO
ESCRUTÍNIO SECRETO
Sumário:I - Muito embora a lei mande indicar no aviso de concurso o número de lugares a prover, não há vinculação quanto ao provimento de todos aqueles lugares. A vinculação existe quanto ao acatamento da graduação e ordenação dos concorrentes na lista definitiva, devidamente homologada.
II - Impõe-se, porém, fundamentar concreta e expressamente o não provimento de todos os lugares postos a concurso.
III - Não há incompatibilidade entre o dever de fundamentar acima referido e a votação da deliberação por escrutínio secreto.
Nº Convencional:JSTA00030987
Nº do Documento:SA119860410022319
Data de Entrada:02/28/1985
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:COELHO , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1448
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART4 N3 ART10 ART26 N2 ART29.
L 79/77 DE 1977/06/25 ART101 N4 ART104.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.