Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022319 |
| Data do Acordão: | 04/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO ADMINISTRAÇÃO LOCAL AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PROVIMENTO PODER VINCULADO ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS LISTA DE GRADUAÇÃO LISTA DEFINITIVA FUNDAMENTAÇÃO ESCRUTÍNIO SECRETO |
| Sumário: | I - Muito embora a lei mande indicar no aviso de concurso o número de lugares a prover, não há vinculação quanto ao provimento de todos aqueles lugares. A vinculação existe quanto ao acatamento da graduação e ordenação dos concorrentes na lista definitiva, devidamente homologada. II - Impõe-se, porém, fundamentar concreta e expressamente o não provimento de todos os lugares postos a concurso. III - Não há incompatibilidade entre o dever de fundamentar acima referido e a votação da deliberação por escrutínio secreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00030987 |
| Nº do Documento: | SA119860410022319 |
| Data de Entrada: | 02/28/1985 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | COELHO , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1448 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART4 N3 ART10 ART26 N2 ART29. L 79/77 DE 1977/06/25 ART101 N4 ART104. CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. |