Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038320 |
| Data do Acordão: | 02/22/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA |
| Sumário: | I - A execução judicial das decisões dos Tribunais Administrativos, nos termos do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17/6, desenvolve-se, em regra, em duas fases: - Numa primeira fase, o Tribunal limita-se à pronúncia sobre a existência de causa legítima de inexecução; - Tendo proferido decisão declarando a inexistência de causa legítima de inexecução, segue-se uma segunda fase em que o Tribunal se pronunciará sobre os actos e operações materiais em que a execução deverá consistir e o prazo necessário para a sua execução. II - Não padece de nulidade por omissão ou por excesso de pronúncia, a sentença do Tac que, em processo de execução de sentença anulatória, se limita a declarar a inexistência de causa legítima de inexecução, não obstante o exequente ter pedido, desde logo, a reconstituição da sua carreira, com pagamento dos vencimentos que lhe seriam devidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00044675 |
| Nº do Documento: | SA119960222038320 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | PAULOS , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART660 N2 ART661 N1 ART668 N1 D. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART7 ART9 N1 ART10. |