Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038320
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
Sumário:I - A execução judicial das decisões dos Tribunais Administrativos, nos termos do Dec-Lei n. 256-A/77, de
17/6, desenvolve-se, em regra, em duas fases:
- Numa primeira fase, o Tribunal limita-se à pronúncia sobre a existência de causa legítima de inexecução;
- Tendo proferido decisão declarando a inexistência de causa legítima de inexecução, segue-se uma segunda fase em que o Tribunal se pronunciará sobre os actos e operações materiais em que a execução deverá consistir e o prazo necessário para a sua execução.
II - Não padece de nulidade por omissão ou por excesso de pronúncia, a sentença do Tac que, em processo de execução de sentença anulatória, se limita a declarar a inexistência de causa legítima de inexecução, não obstante o exequente ter pedido, desde logo, a reconstituição da sua carreira, com pagamento dos vencimentos que lhe seriam devidos.
Nº Convencional:JSTA00044675
Nº do Documento:SA119960222038320
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:PRES DA CM DE OEIRAS
Recorrido 1:PAULOS , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC61 ART660 N2 ART661 N1 ART668 N1 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART7 ART9 N1 ART10.