Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016619
Data do Acordão:10/18/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRANSMISSÃO ONEROSA
DECLARAÇÃO MODELO 1
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
PLANO REGULADOR
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - Sempre que se verifique a transmissão onerosa de terrenos para construção, e obrigatoria a declaração desta circunstancia no termo da sisa.
II - Para efeitos do paragrafo 3 do artigo 49 do
Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, os planos reguladores ou directores são considerados planos de urbanização.
Nº Convencional:JSTA00016520
Nº do Documento:SA219721018016619
Data de Entrada:01/07/1972
Recorrente:CASTRO , MARTIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:804
Referência Publicação 1:AD N133 ANOXII PAG63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR URB.
Legislação Nacional:CSISD58 ART49 PAR3 ART53 ART97 PARUNICO ART109.
L 2009 DE 1959/08/14 BII N3.
CIMV65 ART18.
CPC67 ART201.