Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033256 |
| Data do Acordão: | 04/17/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO FUNCIONÁRIO PÚBLICO SERVIÇOS DE SAÚDE MACAU CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO TEMPO DE SERVIÇO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA VIOLAÇÃO DE LEI LISTA PROVISÓRIA |
| Sumário: | I - O art. 10 n. 1 do DL 86/89/M de 21-XII, apenas exige um número de três anos de permanência na categoria anterior ao lugar a prover, se a classificação for de BOM ou de dois se for Muito BOM; em relação ao número de classificações não faz exigência específica, pois apenas regula quanto à qualidade mínima das mesmas. II - Incorre em vício de violação de lei, o acto da Secretária Adjunta para os Serviços de Saúde de Macau, que exclui da lista provisória das candidatas admitidas a um concurso, uma funcionária, pelo facto de ela apenas possuir uma classificação de Bom e outra de Muito Bom, na categoria anterior ao lugar a prover, sendo certo que, se encontrava apenas por classificar o serviço prestado entre Janeiro de 1993 e a abertura do concurso - Agosto de 1993 - e, nos termos do art. 168 n. 2 do DL 85/89/M, esse serviço só seria objecto de classificação no fim do ano de 1993. |
| Nº Convencional: | JSTA00050267 |
| Nº do Documento: | SA119970417033256 |
| Data de Entrada: | 11/30/1993 |
| Recorrente: | ALMARIO , ALBININA |
| Recorrido 1: | SECRETARIA ADJUNTA PARA A SAUDE E ASSUNTOS SOCIAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A SAÚDE E ASSUNTOS SOCIAIS DE MACAU DE 1993/10/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL. FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 86/89/M DE 1989/12/21 ART10 N1. DL 85/89/M DE 1989/12/21 ART168 N1 N2 ART172 N2. |