Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011341
Data do Acordão:10/23/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PASSAGEM A RESERVA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
Sumário:Por força da redacção dada ao artigo 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 43925 pelo Decreto-Lei n. 382/80, o Supremo Tribunal Administrativo tornou-se incompetente em razão da materia, e competente o Supremo Tribunal Militar, para conhecer de recurso interposto por um cabo da Armada que não foi reconduzido, tendo sofrido baixa de serviço, com passagem a reserva.
Nº Convencional:JSTA00009235
Nº do Documento:SA119801023011341
Data de Entrada:02/14/1978
Recorrente:COELHO , RODOLFO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4150
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1977/11/14.
Decisão:DECL COMPETENTE STM.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43925 DE 1961/09/22 NA REDACÇÃO DO DL 382/80 DE 1980/09/18 ART1 A B.
DL 78/80 DE 1980/04/19.
CPC67 ART63 N2.