Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011812 |
| Data do Acordão: | 06/14/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA AUDIÇÃO DO ARGUIDO EXAME DO PROCESSO DISCIPLINAR DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA TESTEMUNHA NOTIFICAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL NULIDADE INSUPRIVEL VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - No processo disciplinar regido pelo Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado aprovado pelo Dec-Lei 32659, de 9-2-43, a garantia de audiencia e defesa estabelecida no n. 3 do artigo 270 da Constituição da Republica Portuguesa (texto de 1976) obriga a audiencia do arguido apos a realização de diligencias complementares de prova posteriores a apresentação da defesa do arguido, ou, pelo menos, deve ser-lhe facultado o exame do processo. II - A não audiencia do arguido, nessas circunstancias, a não notificação para ser inquirida de uma testemunha indicada no rol de testemunhas apresentado pelo arguido e residente no local onde corre o processo, e a não reinquirição, ordenada pela entidade que mandou instaurar o processo, de uma outra testemunha, por o arguido, notificado para apresentar essa testemunha em certo prazo, o não ter feito, constituem vicio de forma, consistente na preterição de formalidades exigidas pela lei e respeitantes a defesa do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00003070 |
| Nº do Documento: | SA119840614011812 |
| Data de Entrada: | 07/07/1978 |
| Recorrente: | VEIGA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3007 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1978/04/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART17 ART18 ART253 N1 ART270 N3. EDF43 ART33 ART54 PARUNICO. CONST33 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/03/20 IN COL AC PAG1559. AC STA DE 1983/11/03 IN AD N267 PAG293. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1978 PAG468. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG830 PAG852. |