Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026502
Data do Acordão:10/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:AMNISTIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:O Tribunal deve declarar amnistiada a infracção disciplinar imputada ao recorrente ( a que correspondeu a pena de 240 dias de suspensão ), uma vez que se encontravam preenchidos os requisitos legais consignados na alínea gg) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, ocorrendo a impossibilidade superveniente da lide nos termos do artigo 287 e) do CPC e devendo consequentemente julgar-se extinta a instância.*
Nº Convencional:JSTA00032691
Nº do Documento:SA119911010026502
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:RAPOSO , ISIDORO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES INTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1988/07/27.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9.
CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.