Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026502 |
| Data do Acordão: | 10/10/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | AMNISTIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | O Tribunal deve declarar amnistiada a infracção disciplinar imputada ao recorrente ( a que correspondeu a pena de 240 dias de suspensão ), uma vez que se encontravam preenchidos os requisitos legais consignados na alínea gg) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, ocorrendo a impossibilidade superveniente da lide nos termos do artigo 287 e) do CPC e devendo consequentemente julgar-se extinta a instância.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032691 |
| Nº do Documento: | SA119911010026502 |
| Data de Entrada: | 11/02/1988 |
| Recorrente: | RAPOSO , ISIDORO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES INTERIORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1988/07/27. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9. CPC67 ART287 E. LPTA85 ART1. |