Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0159/04
Data do Acordão:07/05/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS.
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO.
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ERRO MATERIAL.
ERRO DE DIREITO.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - O prazo prescricional de cinco anos, estabelecido do art.º 40º do D.L. 155/92, de 28.7, para a obrigatoriedade de reposição de quantias recebidas que devam entrar nos cofres do Estado, reporta-se exclusivamente à exigibilidade ou à possibilidade de cobrança de um crédito preexistente a favor do Estado e não à prévia definição jurídica da obrigação de repor, em nada interferindo, pois, com a regra geral da revogação dos actos administrativos constitutivos de direitos.
II - Não pode ser concebido como um mero erro de cálculo ou material, mas como um erro jurídico, a continuação do processamento de vencimentos de acordo com despacho anterior de vereador responsável, após já ter entrado em vigor um novo estatuto remuneratório dos bombeiros, com tabelas indiciárias diferentes das aplicáveis nos termos daquele despacho.
III - Ao acto que ordena a devolução das diferenças remuneratórias resultantes da aplicação das escalas indiciárias da P.S.P., por força da determinação contida no despacho do Vereador responsável (mesmo que, eventualmente, por errada interpretação deste), em vez da nova escala indiciária definida em diploma próprio para os bombeiros, não são aplicáveis as regras da prescrição de créditos do Estado, mas as normas de revogabilidade de actos administrativos constitutivos de direitos.
Nº Convencional:JSTA00062393
Nº do Documento:SAP200507050159
Data de Entrada:02/16/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA ÁREA DOS RECURSOS HUMANOS DA CM DE SETÚBAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC TCA PROC6545/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 ART141.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40.
LPTA85 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40616 DE 1997/12/17.; AC STAPLENO PROC41173 DE 1998/11/10.; AC STA PROC36163 DE 1996/05/12.; AC STA PROC44690 DE 2000/06/08.
Aditamento: