Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016069 |
| Data do Acordão: | 11/19/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR SOCIEDADE POR QUOTAS LUCRO DOS SOCIOS HERDEIRO DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | Constitui duplicação de colecta o facto de, tributado em imposto complementar o socio de uma sociedade por quotas por lucros que lhe foram atribuidos no exercicio da respectiva actividade social, virem a ser novamente objecto de tributação esses mesmos lucros quando distribuidos apos o falecimento do seu titular e partilhados entre os respectivos herdeiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00018597 |
| Nº do Documento: | SA219691119016069 |
| Data de Entrada: | 03/11/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERREIRA , IVONE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 478 |
| Referência Publicação 1: | AD N100 ANOIX PAG529 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART85 PARUNICO. L 533 DE 1916/05/17. D 40788 DE 1956/09/28 ART6. CICAP62 ART2 PAR1 ART6 N1. CICOM63 ART3 N5. |