Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016069
Data do Acordão:11/19/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
SOCIEDADE POR QUOTAS
LUCRO DOS SOCIOS
HERDEIRO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:Constitui duplicação de colecta o facto de, tributado em imposto complementar o socio de uma sociedade por quotas por lucros que lhe foram atribuidos no exercicio da respectiva actividade social, virem a ser novamente objecto de tributação esses mesmos lucros quando distribuidos apos o falecimento do seu titular e partilhados entre os respectivos herdeiros.
Nº Convencional:JSTA00018597
Nº do Documento:SA219691119016069
Data de Entrada:03/11/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , IVONE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:478
Referência Publicação 1:AD N100 ANOIX PAG529
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CPCI63 ART85 PARUNICO.
L 533 DE 1916/05/17.
D 40788 DE 1956/09/28 ART6.
CICAP62 ART2 PAR1 ART6 N1.
CICOM63 ART3 N5.