Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006235
Data do Acordão:06/08/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:HOSPITAL MIGUEL BOMBARDA
ASSISTENTE HOSPITALAR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
GRATIFICAÇÃO
Sumário:I - A nota 4) à Portaria n. 16829, de 13 de Agosto de
1958, não tinha a sua vigência subordinada à do artigo 3 do Decreto-Lei n. 40872, de 23 de Novembro de 1956, do qual era autónoma e independente.
II - Por força da nota 4) à Portaria n. 16829, de 13 de Agosto de 1958, os cargos de primeiro e segundos- -assistentes do Hospital Miguel Bombarda, quando exercidos em regime de acumulação, são remunerados por gratificação correspondente a metade do vencimento fixado para o exercício de tais cargos.
Nº Convencional:JSTA00024697
Nº do Documento:SA119620608006235
Data de Entrada:10/06/1961
Recorrente:FERREIRA , JOÃO
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1961/07/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 40872 DE 1956/11/23 ART3.
DL 43285 DE 1960/11/03 ART3.
PORT 16829 DE 1958/08/13.