Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006235 |
| Data do Acordão: | 06/08/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | HOSPITAL MIGUEL BOMBARDA ASSISTENTE HOSPITALAR ACUMULAÇÃO DE CARGOS GRATIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A nota 4) à Portaria n. 16829, de 13 de Agosto de 1958, não tinha a sua vigência subordinada à do artigo 3 do Decreto-Lei n. 40872, de 23 de Novembro de 1956, do qual era autónoma e independente. II - Por força da nota 4) à Portaria n. 16829, de 13 de Agosto de 1958, os cargos de primeiro e segundos- -assistentes do Hospital Miguel Bombarda, quando exercidos em regime de acumulação, são remunerados por gratificação correspondente a metade do vencimento fixado para o exercício de tais cargos. |
| Nº Convencional: | JSTA00024697 |
| Nº do Documento: | SA119620608006235 |
| Data de Entrada: | 10/06/1961 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 41 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1961/07/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 40872 DE 1956/11/23 ART3. DL 43285 DE 1960/11/03 ART3. PORT 16829 DE 1958/08/13. |