Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01100/12 |
| Data do Acordão: | 10/31/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | A interpretação de uma cláusula de um Acordo entre a Cruz Vermelha e a Segurança Social sobre o apoio financeiro a uma casa Abrigo para mulheres vítimas de maus tratos é questão de dificuldade jurídica comum, sendo que a questão jurídica e as suas características condicionam o grau de relevância social de modo que este não atinge a relevância fundamental que é exigida pelo n.º 1 do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14778 |
| Nº do Documento: | SA12012103101100 |
| Data de Entrada: | 10/22/2012 |
| Recorrente: | CRUZ VERMELHA PORTUGUESA, NÚCLEO DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | INST DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P., CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |