Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036083
Data do Acordão:01/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
AGRAVANTE ESPECIAL
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:Está ferida de nulidade insuprível a acusação em que se imputa ao arguido a agravante especial de acumulação de infracções sem contudo se individualizarem os factos que consubstanciariam as infracções que se cumulariam com aquela (violação do dever de assiduidade) pela qual aquele fora acusado.
Nº Convencional:JSTA00041182
Nº do Documento:SA119950131036083
Data de Entrada:10/25/1994
Recorrente:CM DE ARCOS DE VALDEVEZ - VITORINO , JOSE
Recorrido 1:CM DE ARCOS DE VALDEVEZ - VITORINO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART53 ART244 N2 ART269 N3.
LPTA85 ART28.
CPA91 ART133 N2 D.
EDF84 ART3 N4 G ART26 N2 H ART31 N1 G N4 ART42 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26306 DE 1990/02/20.