Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036083 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR FALTA DE ASSIDUIDADE ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES AGRAVANTE ESPECIAL NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | Está ferida de nulidade insuprível a acusação em que se imputa ao arguido a agravante especial de acumulação de infracções sem contudo se individualizarem os factos que consubstanciariam as infracções que se cumulariam com aquela (violação do dever de assiduidade) pela qual aquele fora acusado. |
| Nº Convencional: | JSTA00041182 |
| Nº do Documento: | SA119950131036083 |
| Data de Entrada: | 10/25/1994 |
| Recorrente: | CM DE ARCOS DE VALDEVEZ - VITORINO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE ARCOS DE VALDEVEZ - VITORINO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART53 ART244 N2 ART269 N3. LPTA85 ART28. CPA91 ART133 N2 D. EDF84 ART3 N4 G ART26 N2 H ART31 N1 G N4 ART42 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26306 DE 1990/02/20. |