Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0335/11
Data do Acordão:05/05/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando o que está em causa é uma decisão que, numa apreciação claramente casuística, pois que reconduzida aos estritos limites do caso concreto, considerou incumprido o convite feito aos recorrentes para sintetizarem as conclusões da sua alegação, nos termos do citado art. 685º-A do CPCivil, com o fundamento de “falta de esforço de síntese exigível”, pois que terão mantido praticamente intocado o conteúdo das ditas conclusões.
Nº Convencional:JSTA000P12862
Nº do Documento:SA1201105050335
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FED PORTUGUESA DE VELA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: