Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0335/11 |
| Data do Acordão: | 05/05/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando o que está em causa é uma decisão que, numa apreciação claramente casuística, pois que reconduzida aos estritos limites do caso concreto, considerou incumprido o convite feito aos recorrentes para sintetizarem as conclusões da sua alegação, nos termos do citado art. 685º-A do CPCivil, com o fundamento de “falta de esforço de síntese exigível”, pois que terão mantido praticamente intocado o conteúdo das ditas conclusões. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12862 |
| Nº do Documento: | SA1201105050335 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FED PORTUGUESA DE VELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |