Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01277/16 |
| Data do Acordão: | 03/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | Estando excluído do recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos, ultrapassado fica o interesse na discussão de questões jurídicas que se encontrem intrinsecamente ligadas a uma determinada matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise dessas questões e o sentido da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21538 |
| Nº do Documento: | SA22017030801277 |
| Data de Entrada: | 11/14/2016 |
| Recorrente: | A..............., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |