Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047018 |
| Data do Acordão: | 10/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. RECURSO PARA O PLENÁRIO. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DA RELAÇÃO. |
| Sumário: | I - Não é admissível recurso nos termos da al. a) do artigo 22.º do ETAF de acórdão da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento em alegada oposição com Acórdão da Secção Social do Tribunal da Relação. II - A alegada oposição resulta de conflito positivo de competência que no caso concreto não foi resolvido nos termos prescritos na lei comum, pelo que não se pode falar em violação dos princípios constitucionais do acesso ao direito, da igualdade e da justiça pela norma do citado artigo 22.º, ao não permitir a admissão do pretendido recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00056624 |
| Nº do Documento: | SA120011023047018 |
| Data de Entrada: | 12/20/2000 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CRSS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP STA PROC47018. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART22 A ART23 ART24 A ART30. |
| Aditamento: | |