Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047018
Data do Acordão:10/23/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
RECURSO PARA O PLENÁRIO.
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DA RELAÇÃO.
Sumário:I - Não é admissível recurso nos termos da al. a) do artigo 22.º do ETAF de acórdão da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento em alegada oposição com Acórdão da Secção Social do Tribunal da Relação.
II - A alegada oposição resulta de conflito positivo de competência que no caso concreto não foi resolvido nos termos prescritos na lei comum, pelo que não se pode falar em violação dos princípios constitucionais do acesso ao direito, da igualdade e da justiça pela norma do citado artigo 22.º, ao não permitir a admissão do pretendido recurso.
Nº Convencional:JSTA00056624
Nº do Documento:SA120011023047018
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:PEREIRA , JOSÉ
Recorrido 1:DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CRSS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP STA PROC47018.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART22 A ART23 ART24 A ART30.
Aditamento: