Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029275
Data do Acordão:12/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
IDENTIDADE DE SUJEITOS
IDENTIDADE DE PEDIDO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA
Sumário:I - Um acto e confirmativo de outro quando entre ambos existe identidade de sujeito, de pedido ou de pretensão e de decisão, sem modificação das circunstancias de facto e dos motivos de direito.
II - Não se torna necessario para que um acto se possa considerar confirmativo de outro que a fundamentação seja a mesma.
III - O acto confirmativo não e de considerar acto administrativo em sentido estrito, pelo que não goza da garantia do recurso contencioso prevista no n. 4 do art.
268 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00033991
Nº do Documento:SA119911217029275
Data de Entrada:03/14/1991
Recorrente:NEVES , MIGUEL
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ENCARREGADO GMACAU DE 1991/01/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART55.
L 1/76 DE 1976/02/17 ART9.
DL 31/88/M DE 1988/04/11 ART2 N1.
CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG345-346.
ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG23.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG18.
ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG78 PAG202.