Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:099/14
Data do Acordão:01/29/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:DESPACHO SANEADOR
RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CONVOLAÇÃO
Sumário:I – Na acção administrativa especial de valor superior à alçada, um dos poderes concedidos ao relator é o de, findos os articulados, proferir despacho saneador, quando deva conhecer obrigatoriamente de todas as questões que obstem ao conhecimento do objecto da acção (cfr. art. 87º, nº 1, al. a) do CPTA);
II – Assim, da decisão que em sede de despacho saneador, conhece de uma excepção, julgando-a procedente, por se tratar de um despacho do relator, cabe reclamação para a conferência do próprio tribunal de 1ª instância, no prazo de 10 dias, por aplicação do art. 29º, nº 1 do CPTA e não directamente recurso jurisdicional.
III - Esta interpretação não colide com o direito fundamental a um processo equitativo, já que não implica a amputação de dois terços do prazo geral previsto para a interposição do recurso. O prazo para o recurso mantém-se o mesmo, e a este (e antes deste), nos casos dos despachos do relator previstos no art. 27º, acresce um prazo de 10 dias para reagir contra aqueles despachos.
IV – Se na data da interposição do recurso já estava esgotado o prazo para a apresentação da reclamação para a conferência, não é possível a convolação em reclamação do recurso apresentado.
Nº Convencional:JSTA00069059
Nº do Documento:SA120150129099
Data de Entrada:04/24/2014
Recorrente:A... SA E OUTRAS
Recorrido 1:CULT - COMUNIDADE URBANA DA LEZÍRIA DO TEJO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:ETAF02 ART40 N1 N3.
CPTA02 ART27 N1 N2 ART87 N1 A ART31 N2 B ART42 N1 ART142 N5 ART29 N1.
CONST76 ART18 N2 N3 ART20 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0420/12 DE 2012/06/05.; AC STA PROC0542/10 DE 2010/10/19.; AC STA PROC01173/05 DE 2006/03/15.; AC STA PROC0156/10 DE 2010/06/30.
Referência a Doutrina:CARLOS CADILHA - DICIONÁRIO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG260.
AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO 2ED PAG223-224.
Aditamento: