Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01582/15
Data do Acordão:01/07/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CONTRADITÓRIO
Sumário:Havendo outras reclamações de créditos ou tendo sido juntas as certidões de dívidas referidas no art. 241.º do CPPT, o órgão de execução fiscal não pode proferir decisão de verificação e graduação de créditos sem que antes notifique o executado e os credores que reclamaram créditos, como o impõe expressamente o disposto no art. 789.º do CPC, aplicável ex vi do art. 246.º do CPPT e decorre dos princípios do contraditório (cfr. art. 3.º, n.º 3, do CPC) e da igualdade dos meios processuais (art. 98.º da LGT).
Nº Convencional:JSTA00069499
Nº do Documento:SA22016010701582
Data de Entrada:11/30/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST05 ART20 N4 ART202 N2.
LGT98 ART98 ART103 N1.
CPPTRIB99 ART241 ART245 N2 N3 ART246 ART248 ART276 ART278.
CPC13 ART3 N3 ART789 ART791.
CCIV66 ART9 N3.
L 55-A/10 DE 2010/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0629/15 DE 2015/06/17.; AC STA PROC0560/14 DE 2014/06/04.; AC STA PROC0892/12 DE 2012/09/12.; AC STA PROC0362/11 DE 2011/07/06.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG69-71.
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