Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01582/15 |
| Data do Acordão: | 01/07/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | Havendo outras reclamações de créditos ou tendo sido juntas as certidões de dívidas referidas no art. 241.º do CPPT, o órgão de execução fiscal não pode proferir decisão de verificação e graduação de créditos sem que antes notifique o executado e os credores que reclamaram créditos, como o impõe expressamente o disposto no art. 789.º do CPC, aplicável ex vi do art. 246.º do CPPT e decorre dos princípios do contraditório (cfr. art. 3.º, n.º 3, do CPC) e da igualdade dos meios processuais (art. 98.º da LGT). |
| Nº Convencional: | JSTA00069499 |
| Nº do Documento: | SA22016010701582 |
| Data de Entrada: | 11/30/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART20 N4 ART202 N2. LGT98 ART98 ART103 N1. CPPTRIB99 ART241 ART245 N2 N3 ART246 ART248 ART276 ART278. CPC13 ART3 N3 ART789 ART791. CCIV66 ART9 N3. L 55-A/10 DE 2010/12/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0629/15 DE 2015/06/17.; AC STA PROC0560/14 DE 2014/06/04.; AC STA PROC0892/12 DE 2012/09/12.; AC STA PROC0362/11 DE 2011/07/06. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG69-71. |
| Aditamento: | |