Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030892
Data do Acordão:08/19/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:ALEGAÇÕES
ÓNUS DE CONCLUIR
Sumário:Nos termos do art. 690 n. 3 do Código de Processo Civil, não é de tomar conhecimento do recurso quando o recorrente, embora convidado pelo tribunal para o efeito, não apresenta conclusões nas alegações.*
Nº Convencional:JSTA00035304
Nº do Documento:SA119920819030892
Data de Entrada:06/16/1992
Recorrente:REVINORTE-REVESTIMENTOS PINTURAS E REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.