Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010795
Data do Acordão:01/31/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:TRANSFERENCIA
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 152/75, não tendo tido em vista o "saneamento politico" da função publica, continuou a vigorar para alem da data de 31 de Dezembro de 1976, referida no artigo 310 da Constituição da Republica.
II - Por outro lado, o artigo 1 desse mesmo decreto-
-lei, permitindo a transferencia dos servidores civis do Estado, serviços e empresas publicas e demais pessoas colectivas de direito publico por mera conveniencia de serviço, não contraria nenhum principio constitucional nem nenhum direito fundamental dos trabalhadores.
Nº Convencional:JSTA00008443
Nº do Documento:SA119800131010795
Data de Entrada:06/22/1977
Recorrente:AMARAL , AUGUSTO E OUTRO
Recorrido 1:MINHUC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:505
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHUC DE 1977/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST76 ART52 ART267 ART310.
DL 26117 DE 1935/11/23 ART35.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART24.
DL 152/75 DE 1975/03/25 ART1.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10747 DE 1978/10/26.
AC STA PROC10397 DE 1978/11/30.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG138 PAG539.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG735.