Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010795 |
| Data do Acordão: | 01/31/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | TRANSFERENCIA CONVENIENCIA DE SERVIÇO DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 152/75, não tendo tido em vista o "saneamento politico" da função publica, continuou a vigorar para alem da data de 31 de Dezembro de 1976, referida no artigo 310 da Constituição da Republica. II - Por outro lado, o artigo 1 desse mesmo decreto- -lei, permitindo a transferencia dos servidores civis do Estado, serviços e empresas publicas e demais pessoas colectivas de direito publico por mera conveniencia de serviço, não contraria nenhum principio constitucional nem nenhum direito fundamental dos trabalhadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00008443 |
| Nº do Documento: | SA119800131010795 |
| Data de Entrada: | 06/22/1977 |
| Recorrente: | AMARAL , AUGUSTO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINHUC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 505 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINHUC DE 1977/05/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART52 ART267 ART310. DL 26117 DE 1935/11/23 ART35. DL 49408 DE 1969/11/24 ART24. DL 152/75 DE 1975/03/25 ART1. DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART4 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10747 DE 1978/10/26. AC STA PROC10397 DE 1978/11/30. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG138 PAG539. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG735. |