Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0866/06
Data do Acordão:09/13/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO.
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
INDÍCIOS DE CRIME FISCAL.
Sumário:I - A derrogação do sigilo bancário, nos termos da alínea e) do n. 2 do art. 63º- B da LGT, na redacção da Lei n. 30-G/2000, de 29/12, só é possível quando existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária.
II - Não existem indícios da prática de crime doloso em matéria tributária se apenas vem comprovada a existência de dois empréstimos sobre o mesmo imóvel e que o interessado não colaborou com a administração tributária.
III - Em tal caso, não é de conceder a derrogação do sigilo bancário.
Nº Convencional:JSTA00063473
Nº do Documento:SA2200609130866
Data de Entrada:09/04/2006
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART63-B N2 C NA REDACÇÃO DA L 30-G/2000 DE 2000/12/19.
RGIT01 ART103 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC950/04 DE 2004/10/13 IN AP-DR DE 2005/07/06 PAG1451.
Aditamento: