Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0866/06 |
| Data do Acordão: | 09/13/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. INDÍCIOS DE CRIME FISCAL. |
| Sumário: | I - A derrogação do sigilo bancário, nos termos da alínea e) do n. 2 do art. 63º- B da LGT, na redacção da Lei n. 30-G/2000, de 29/12, só é possível quando existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária. II - Não existem indícios da prática de crime doloso em matéria tributária se apenas vem comprovada a existência de dois empréstimos sobre o mesmo imóvel e que o interessado não colaborou com a administração tributária. III - Em tal caso, não é de conceder a derrogação do sigilo bancário. |
| Nº Convencional: | JSTA00063473 |
| Nº do Documento: | SA2200609130866 |
| Data de Entrada: | 09/04/2006 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART63-B N2 C NA REDACÇÃO DA L 30-G/2000 DE 2000/12/19. RGIT01 ART103 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC950/04 DE 2004/10/13 IN AP-DR DE 2005/07/06 PAG1451. |
| Aditamento: | |