Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01469/17 |
| Data do Acordão: | 01/18/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR COMPENSAÇÃO CADUCIDADE CONTRATO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - A acção comum onde a autora pediu que se condenasse o IEFP a pagar-lhe a compensação legal pela caducidade do contrato de trabalho que unira as partes não enfermava do erro na forma do processo que as instâncias divisaram. II - Se o TCA, revogando a absolvição da instância decretada pelo TAF, determinou que a dita causa prosseguisse como acção administrativa especial - em que se avaliaria a recusa do IEFP em pagar aquela compensação - é inoportuno receber a revista interposta pelo réu, pois o aresto recorrido superou inviamente o lapso dito em I, permitindo que a questão de fundo seja enfrentada e resolvida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22808 |
| Nº do Documento: | SA12018011801469 |
| Data de Entrada: | 12/20/2017 |
| Recorrente: | INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |