Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0175/02 |
| Data do Acordão: | 10/01/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ILÍCITO. DANOS. PROVA. |
| Sumário: | Tendo ficado apenas provado, em acção de responsabilidade civil extracontratual que o R. Estado cometeu um facto ilícito por não ter tratado convenientemente a candidatura do recorrente a subsídios comunitários à produção, mas não tendo a autora feito prova de que desse facto ilícito lhe advieram os prejuízos alegados ou mesmo quaisquer prejuízos, não se verifica, por falta de alguns dos seus pressupostos, o dever de indemnizar no âmbito da responsabilidade civil extracontratual. |
| Nº Convencional: | JSTA00058019 |
| Nº do Documento: | SA1200210010175 |
| Data de Entrada: | 02/01/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Aditamento: | |