Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018223 |
| Data do Acordão: | 03/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO PAUTAL. |
| Sumário: | Nos termos do Ac. de 26-09-2000, do TJCE, Proc. C-42/99, "A Nomenclatura Combinada, na redacção constante do anexo I do Regulamento (CEE) n.º 3174/88 da Comissão, de 21 de Setembro de 1988, que modifica o Anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, deve ser interpretada no sentido de que um produto obtido a partir do leite desnatado por adição de coalho e composto por 54% de água, 0,9% de gordura, 5,7% de fósforo, 2% de sal e caseína, deve ser classificado na subposição pautal 0406 90 11 que tem por título «Outros queijos: - Destinados à transformação»". |
| Nº Convencional: | JSTA00055574 |
| Nº do Documento: | SA220010314018223 |
| Data de Entrada: | 05/25/1994 |
| Recorrente: | FÁBRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL TÉCNICO ADUANEIRO DE 2ª INSTÂNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - TAXA ADUAN. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2658/87 ANEXO I. REG CONS CEE 3174/88 DE 1988/09/21 ANEXOI. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE PROC C-42/99 DE 2000/09/26. |
| Aditamento: | |