Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018223
Data do Acordão:03/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:CLASSIFICAÇÃO PAUTAL.
Sumário:Nos termos do Ac. de 26-09-2000, do TJCE, Proc. C-42/99, "A Nomenclatura Combinada, na redacção constante do anexo I do Regulamento (CEE) n.º 3174/88 da Comissão, de 21 de Setembro de 1988, que modifica o Anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, deve ser interpretada no sentido de que um produto obtido a partir do leite desnatado por adição de coalho e composto por 54% de água, 0,9% de gordura, 5,7% de fósforo, 2% de sal e caseína, deve ser classificado na subposição pautal 0406 90 11 que tem por título «Outros queijos: - Destinados à transformação»".
Nº Convencional:JSTA00055574
Nº do Documento:SA220010314018223
Data de Entrada:05/25/1994
Recorrente:FÁBRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:TRIBUNAL TÉCNICO ADUANEIRO DE 2ª INSTÂNCIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2658/87 ANEXO I.
REG CONS CEE 3174/88 DE 1988/09/21 ANEXOI.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROC C-42/99 DE 2000/09/26.
Aditamento: