Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005403
Data do Acordão:11/06/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:FICHA PARA TOMADA DE CORRENTE
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MULTA
SELAGEM DE MAQUINAS
Sumário:I - O fabrico de fichas para tomadas de corrente constitui actividade industrial sujeita ao regime de condicionamento industrial.
II - Incorre na aplicação da multa prevista no artigo
27 do Decreto-Lei n. 39634 o industrial que fabrica material sujeito ao regime de condicionamento sem que para isso esteja autorizado.
III - Não e permitida a selagem de uma maquina legalmente instalada, ainda que tenha sido utilizada no fabrico de material sujeito ao regime de condicionamento industrial não autorizado.
Nº Convencional:JSTA00025896
Nº do Documento:SA119591106005403
Data de Entrada:07/22/1958
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1959
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1958/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART27.