Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038237 |
| Data do Acordão: | 03/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS INTÉRPRETE JURAMENTO IRREGULARIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Não podem ter-se por preenchidos os pressupostos que a lei exige para a concessão do asilo político se os factos alegados pelo requerente não são idóneos e suficientes para convencer que possa ser perseguido ou ameaçado de perseguição se regressar ao Estado da sua nacionalidade, devido às suas convicções políticas por ter pertencido a um foro cívico. II - A intervenção de intérprete sem ter prestado juramento de fidelidade quando o requerente prestou declarações no processo de inquérito traduz irregularidade do do procedimento administrativo que só nele pode ser arguida e por isso mesmo irreleva no âmbito do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044218 |
| Nº do Documento: | SA119960321038237 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | STEFU , PETRIAN |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2. CONST89 ART33 N6 ART133 ART134. CPA91 ART71 N2. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART12 N1. DL 102/92 DE 1992/05/30 ART2 N1. |