Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038237
Data do Acordão:03/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
INTÉRPRETE
JURAMENTO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Não podem ter-se por preenchidos os pressupostos que a lei exige para a concessão do asilo político se os factos alegados pelo requerente não são idóneos e suficientes para convencer que possa ser perseguido ou ameaçado de perseguição se regressar ao Estado da sua nacionalidade, devido às suas convicções políticas por ter pertencido a um foro cívico.
II - A intervenção de intérprete sem ter prestado juramento de fidelidade quando o requerente prestou declarações no processo de inquérito traduz irregularidade do do procedimento administrativo que só nele pode ser arguida e por isso mesmo irreleva no âmbito do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00044218
Nº do Documento:SA119960321038237
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:STEFU , PETRIAN
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2.
CONST89 ART33 N6 ART133 ART134.
CPA91 ART71 N2.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART12 N1.
DL 102/92 DE 1992/05/30 ART2 N1.