Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016880
Data do Acordão:11/24/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
IMPOSTO
LIQUIDAÇÃO
COBRANÇA
Sumário:I - A pronúncia genérica sobre extinção do procedimento judicial envolve todos os pedidos formulados na acusação, inclusivé os referentes às matérias cujo conhecimento é tido em falta, pois estes também se incluíram no objecto procedimental, pelo que não ocorre omissão de pronúncia.
II - O procedimento judicial que cessa com a prescrição é o sancionatório, que não o respeitante à cobrança do imposto e outras imposições que são, também, por economia processual, exigidos no processo.*
Nº Convencional:JSTA00038242
Nº do Documento:SA219931124016880
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LEVEL-SOC DE GESTÃO E INFORMATICA LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 D.
CPCI63 ART104.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5 N2.