Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027965
Data do Acordão:05/10/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Sendo objecto do recurso jurisdicional a sentença do tribunal administrativo de circulo, improcede o recurso quando o recorrente não invoca na respectiva alegação vicio ou erro dessa decisão, limitando-se a impugnar coisa diversa daquilo que foi concretamente decidido e que não põe em causa.
Nº Convencional:JSTA00024185
Nº do Documento:SA119900510027965
Data de Entrada:01/04/1990
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3494
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110.
CPC67 ART690 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A.
RGEU51 ART2 ART160 - ART169.
CADM40 ART50 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/17 JN AD N319 PAG860.
AC STA PROC22769 DE 1988/06/26.
AC STA PROC26365 DE 1989/02/14.
AC STA PROC26906 DE 1989/11/02.