Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028177 |
| Data do Acordão: | 12/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Impugnado contenciosamente um Despacho atribuido ao Ministro das Finanças, sem que este o tenha proferido ou a Secretaria de Estado do Orçamento, com delegação de poderes, esta a impugnar-se no S.T.A. um acto administrativo insusceptivel de Recurso Contencioso de Anulação. II - Devera ser rejeitado o Recurso Contencioso, com fundamento em falta de objecto, sempre que se impugne acto administrativo materialmente inexistente. |
| Nº Convencional: | JSTA00033471 |
| Nº do Documento: | SA119911217028177 |
| Data de Entrada: | 03/06/1990 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A B C. LPTA85 ART1. |