Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028177
Data do Acordão:12/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Impugnado contenciosamente um Despacho atribuido ao Ministro das Finanças, sem que este o tenha proferido ou a Secretaria de Estado do Orçamento, com delegação de poderes, esta a impugnar-se no S.T.A. um acto administrativo insusceptivel de Recurso Contencioso de Anulação.
II - Devera ser rejeitado o Recurso Contencioso, com fundamento em falta de objecto, sempre que se impugne acto administrativo materialmente inexistente.
Nº Convencional:JSTA00033471
Nº do Documento:SA119911217028177
Data de Entrada:03/06/1990
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N2 A B C.
LPTA85 ART1.