Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012749
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:I - Os prazos de interposição do recurso contencioso são os constantes do artigo 51 do RSTA e contam-se nos termos do artigo 52 do mesmo regulamento, implicando a sua ultrapassagem a rejeição do recurso.
II - Não ha que conhecer do pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido, se não for observado o disposto no n. 5 do artigo 2 do DL 256-A/77, de 16 de Junho.*
Nº Convencional:JSTA00008359
Nº do Documento:SA119800110012749
Data de Entrada:02/12/1979
Recorrente:PINA , FILINTO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:194
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1978/08/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
CPC67 ART153.
RSTA57 ART42 ART51 ART52 ART57 PAR3.