Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012749 |
| Data do Acordão: | 01/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO SUSPENSÃO DE EFICACIA |
| Sumário: | I - Os prazos de interposição do recurso contencioso são os constantes do artigo 51 do RSTA e contam-se nos termos do artigo 52 do mesmo regulamento, implicando a sua ultrapassagem a rejeição do recurso. II - Não ha que conhecer do pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido, se não for observado o disposto no n. 5 do artigo 2 do DL 256-A/77, de 16 de Junho.* |
| Nº Convencional: | JSTA00008359 |
| Nº do Documento: | SA119800110012749 |
| Data de Entrada: | 02/12/1979 |
| Recorrente: | PINA , FILINTO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 194 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1978/08/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. CPC67 ART153. RSTA57 ART42 ART51 ART52 ART57 PAR3. |