Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023879
Data do Acordão:06/17/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
DANO MORAL
Sumário:O prejuizo moral decorrente da execução de acto administrativo so pode fundamentar a suspensão da respectiva eficacia quando atinja um grau de intensidade e objectividade que mereça a tutela do direito, de acordo com a doutrina que se extrai do artigo 496, n. 1, do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00031668
Nº do Documento:SA119860617023879
Data de Entrada:05/08/1986
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2613
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA DE 1986/04/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1.
EDF84 ART3 N4 E ART30.
LPTA85 ART76 N1 A B C.