Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022341 |
| Data do Acordão: | 04/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO QUESTÃO FISCAL INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | O Tribunal Administrativo de Circulo e incompetente, em razão da materia, para conhecer de um despacho de um presidente de Camara Municipal que exigiu o pagamento de determinada quantia em dinheiro, a titulo de contribuição ou tributo especial correspondente a um excesso de area de construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00023068 |
| Nº do Documento: | SA119870407022341 |
| Data de Entrada: | 03/05/1985 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE OEIRAS E OUTRO |
| Recorrido 1: | BANCO ESPIRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1893 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA DE 1984/12/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RTAF84 ART59. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART51 N3. LPTA85 ART3. CONST82 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23993 DE 1987/03/17. AC TC 277/86 IN DR 289 IIS 1986/12/17. |