Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022341
Data do Acordão:04/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
QUESTÃO FISCAL
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:O Tribunal Administrativo de Circulo e incompetente, em razão da materia, para conhecer de um despacho de um presidente de Camara Municipal que exigiu o pagamento de determinada quantia em dinheiro, a titulo de contribuição ou tributo especial correspondente a um excesso de area de construção.
Nº Convencional:JSTA00023068
Nº do Documento:SA119870407022341
Data de Entrada:03/05/1985
Recorrente:PRES DA CM DE OEIRAS E OUTRO
Recorrido 1:BANCO ESPIRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1893
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA DE 1984/12/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RTAF84 ART59.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART51 N3.
LPTA85 ART3.
CONST82 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23993 DE 1987/03/17.
AC TC 277/86 IN DR 289 IIS 1986/12/17.