Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016957
Data do Acordão:02/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA À CÂMARA MUNICIPAL
OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS
RECURSO JURISDICIONAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
QUESTÃO DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto duma decisão dum Tribunal Tributário de
1a. Instância, cujo âmbito abranja não só a questão de direito, mas também de facto.
II - Competente é, nesse caso, o Tribunal Tributário de
2a. Instância, nos termos dos arts. 32, 1, b), e 41,
1, a), do ETAF.
III - É questão de facto, saber qual a situação real que está na origem de dívidas coercivamente erigidas pela Câmara Municipal de Lisboa, como apurar se assumem natureza tributária e, consequentemente, se a respectiva execução
é da competência material dos tribunais tributários de
1a. instância.
Nº Convencional:JSTA00041268
Nº do Documento:SA219940202016957
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:RUIVO , JOAQUIM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 ART41 N1 A ART59 N3 ART62.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N5.