Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0485/08
Data do Acordão:06/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Não ocorre nulidade de sentença por omissão de pronúncia se o conhecimento da questão em causa ficou prejudicado pela solução dada a outra questão.
II - Por força do princípio do contraditório (art. 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil) têm de ser notificados às partes documentos juntos ao processo com relevo para a decisão da causa, bem como parecer emitido pelo Ministério Público com base nesses documentos.
Nº Convencional:JSTA000P10641
Nº do Documento:SA2200906250485
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E E...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: