Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0485/08 |
| Data do Acordão: | 06/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Não ocorre nulidade de sentença por omissão de pronúncia se o conhecimento da questão em causa ficou prejudicado pela solução dada a outra questão. II - Por força do princípio do contraditório (art. 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil) têm de ser notificados às partes documentos juntos ao processo com relevo para a decisão da causa, bem como parecer emitido pelo Ministério Público com base nesses documentos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10641 |
| Nº do Documento: | SA2200906250485 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E E... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |