Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023905
Data do Acordão:05/09/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
ALEGAÇÕES
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONARIO E DA FUNÇÃO
Sumário:Não constituem infracção disciplinar - por não atentarem de qualquer modo contra a dignidade e o prestigio do funcionario e da função - as considerações feitas pelo recorrente num recurso hierarquico interposto da decisão que o classifica em 3 lugar num concurso de provimento para determinado cargo, - todas elas destinadas, não a por em causa a capacidade ou a competencia ou a idoneidade dos vogais do juri e dos colegas classificados a sua frente, mas a procurar demonstrar a impossibilidade de aqueles valorarem concretamente as qualificações de que se julga possuidor, dadas as habilitações simplesmente liceais desses vogais e, por outro lado, a superioridade do seu curriculo em relação aos destes seus colegas.
Nº Convencional:JSTA00029489
Nº do Documento:SA119890509023905
Data de Entrada:05/14/1986
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:MINPAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3183
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPAT DE 1986/03/05
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:EDF84 ART25 N1.