Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032202 |
| Data do Acordão: | 11/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não há oposição de julgados, relevante para os efeitos do art. 24, alínea b) do ETAF, entre um acórdão da Secção que julgou existente uma relação de confirmatividade entre dois despachos sucessivamente exarados por um vereador municipal com delegação de poderes e, em reclamação deste, pelo respectivo presidente da câmara, quanto a justificação de faltas ao serviço e outro acórdão que não tem como confirmativo o segundo de dois despachos praticados no espaço de alguns anos, por subdelegação do CEME, sobre pedidos do mesmo interessado de ingresso na carreira técnica superior ao abrigo de regimes legais diferentes e por eles indeferidos com base nessa diferente legislação. |
| Nº Convencional: | JSTA00041079 |
| Nº do Documento: | SAP19941124032202 |
| Data de Entrada: | 02/01/1994 |
| Recorrente: | ESPADA , LURDES |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO BARREIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC26641 DE 1989/10/24. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |