Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:054/10
Data do Acordão:11/24/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Facto superveniente, para efeito de contagem de prazo para deduzir oposição à execução fiscal previsto na alínea b), n.º 1 do artigo 203.º do CPPT, é o que respeita aos fundamentos de oposição aduzidos pelo oponente, não integrando esse conceito os factos processuais da própria execução.
II - Daí que não constitua facto superveniente a notificação da penhora realizada na execução.
III - A possibilidade de convolar apenas acontece no caso de utilização de meio processual inadequado e já não na hipótese do seu uso para além do prazo para o efeito legalmente estabelecido.
Nº Convencional:JSTA000P12369
Nº do Documento:SA220101124054
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: