Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044309
Data do Acordão:05/06/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO LESIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos do disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n. 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional), os Secretários de Estado não têm competência própria, podendo actuar apenas por delegação de competências.
II - Os actos por eles praticados são verticalmente definitivos e susceptíveis de recurso contencioso, pelo que não estão sujeitos a recurso hierárquico necessário.
III - Se houver recurso hierárquico facultativo dos seus actos, o despacho do Ministro que sobre eles incidir carece de lesividade não sendo contenciosamente recorrível.
IV - Assume natureza de acto não lesivo e, portanto, irrecorrível contenciosamente, o despacho do Secretário de Estado da Inserção Social que, no âmbito de inquérito a um acidente ocorrido num Jardim Escola, se limita a aceitar as propostas apresentadas pelo Inspector-Geral da Segurança Social, de natureza procedimental e preventiva, traduzidas no prosseguimento do inquérito e na adopção de medidas administrativas que obstem à repetição do acidente, por as mesmas não serem susceptíveis de lesar quaisquer direitos ou interesses legítimos do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00051576
Nº do Documento:SA119990506044309
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:JARDIM DE INFANCIA DO CARTAXO
Recorrido 1:MINTSS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTSS DE 1998/02/03 E OUTROS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
DL 271/92 DE 1992/11/30 ART2 N1 F ART3 B ART3 C ART16.
DL 296-A/95 DE 1995/11/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/05/22 IN AD N431 PÁG1255.
AC STA PROC41290 DE 1997/03/13.
AC STA PROC41889 DE 1997/03/03.
AC TC 9/95 IN DR IIS DE 1986/03/22 PÁG3160.
AC TC 603/95 IN DR IIS DE 1986/03/14.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED COIMBRA 1993 PÁG939.
ROGÉRIO SOARES O ACTO ADMINISTRATIVO IN SCIENTIA JURÍDICA TXXXIX PÁG25.