Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044309 |
| Data do Acordão: | 05/06/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO LESIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n. 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional), os Secretários de Estado não têm competência própria, podendo actuar apenas por delegação de competências. II - Os actos por eles praticados são verticalmente definitivos e susceptíveis de recurso contencioso, pelo que não estão sujeitos a recurso hierárquico necessário. III - Se houver recurso hierárquico facultativo dos seus actos, o despacho do Ministro que sobre eles incidir carece de lesividade não sendo contenciosamente recorrível. IV - Assume natureza de acto não lesivo e, portanto, irrecorrível contenciosamente, o despacho do Secretário de Estado da Inserção Social que, no âmbito de inquérito a um acidente ocorrido num Jardim Escola, se limita a aceitar as propostas apresentadas pelo Inspector-Geral da Segurança Social, de natureza procedimental e preventiva, traduzidas no prosseguimento do inquérito e na adopção de medidas administrativas que obstem à repetição do acidente, por as mesmas não serem susceptíveis de lesar quaisquer direitos ou interesses legítimos do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00051576 |
| Nº do Documento: | SA119990506044309 |
| Data de Entrada: | 11/04/1998 |
| Recorrente: | JARDIM DE INFANCIA DO CARTAXO |
| Recorrido 1: | MINTSS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTSS DE 1998/02/03 E OUTROS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. DL 271/92 DE 1992/11/30 ART2 N1 F ART3 B ART3 C ART16. DL 296-A/95 DE 1995/11/17 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/05/22 IN AD N431 PÁG1255. AC STA PROC41290 DE 1997/03/13. AC STA PROC41889 DE 1997/03/03. AC TC 9/95 IN DR IIS DE 1986/03/22 PÁG3160. AC TC 603/95 IN DR IIS DE 1986/03/14. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED COIMBRA 1993 PÁG939. ROGÉRIO SOARES O ACTO ADMINISTRATIVO IN SCIENTIA JURÍDICA TXXXIX PÁG25. |