Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020496
Data do Acordão:07/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTAVEL
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - As chamadas " clausulas gerais " ou " conceitos indeterminados ", usados com frequencia no Codigo da Contribuição Industrial, para o apuramento do lucro tributavel envolvem " margem de livre apreciação " pela Administração Fiscal, sendo, em principio, insindicaveis pelo Tribunal, em contencioso de anulação, salvo caso de erro grave e evidente.
II - A irrevisibilidade funda-se na circunstancia de se não justificar a substituição de um juizo problematico da Administração por outro não menos problematico do Tribunal ( discricionariedade tecnica ).
III - Encontram-se nas mencionadas condições a correcção do lucro tributavel a operar ao abrigo do disposto no art. 51-A do Codigo da Contribuição Industrial, na medida em que tal correcção pressupõe juizos sobre relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, criando condições diferentes das que se estabeleceriam normalmente entre pessoas independentes.
IV - Ainda mesmo na orientação que ve no citado art. 51-A a consignação de discricionariedade volitiva sempre sera de negar provimento ao recurso contencioso quando se não alegue nem prove qualquer vicio proprio do uso daquela discricionariedade.
Nº Convencional:JSTA00024291
Nº do Documento:SA119860710020496
Data de Entrada:03/15/1984
Recorrente:VESTICOM-INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3134
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 ART30 ART35 ART37 A ART45.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART51-A ART138 PAR3.
CONST82 ART268 N3.
CONST33 ART8 N21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/06/11 IN AD N241 PAG77.
Referência a Doutrina:GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 5ED VI PAG580.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO 1972 PAG362 PAG365 PAG370 PAG371 PAG372 PAG375 PAG379.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG59 PAG60 PAG399 PAG400 PAG401.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG175.